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Justiça condena servidora pública de Valença por injúria racial em ambiente de trabalho

  • edmaisfmsite
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Justiça condenou uma servidora pública municipal de Valença, vinculada à área da educação, pelo crime de injúria racial, após reconhecer a prática reiterada de condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.


A sentença julgou procedente a denúncia do Ministério Público e enquadrou a ré nas sanções previstas no art. 2º-A, caput, combinado com o art. 20-B, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.


O caso consta no Processo Judicial – ID nº 482249795, em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O processo é público e pode ser consultado por qualquer cidadão no sistema eletrônico do tribunal, onde estão disponíveis a identificação das partes, os fundamentos da condenação e a íntegra da sentença.


Condutas reiteradas e continuidade delitiva reconhecida


De acordo com a decisão, ficou comprovado que a condenada praticou três condutas injuriosas de cunho racial, em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, todas direcionadas à mesma vítima, dentro do ambiente de trabalho.


O magistrado reconheceu a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, destacando que os fatos revelaram um padrão reiterado de comportamento discriminatório, e não um episódio isolado. A decisão segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Pena aplicada e consequências


Após a dosimetria, a pena definitiva foi fixada em 3 anos, 2 meses e 12 dias, com regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em:


prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período;

pagamento de 20 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo por dia.

Além disso, a Justiça fixou valor mínimo indenizatório de R$ 3.242,00, equivalente a dois salários-mínimos, para reparação dos danos morais causados à vítima, reconhecendo que o dano decorre automaticamente da prática do crime de injúria racial.


Foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade, por preencher os requisitos legais.


Justiça como instrumento de enfrentamento ao racismo


A decisão reforça que condutas racistas não são toleradas pelo Poder Judiciário, especialmente quando praticadas no serviço público e no ambiente educacional, onde se exige respeito, ética e promoção da igualdade.


O caso demonstra que a Justiça está atuante, julga e responsabiliza práticas discriminatórias, garantindo às vítimas proteção legal e reafirmando que injúria racial é crime, com consequências penais e civis.


Embora ainda caiba recurso, a sentença representa um importante marco no enfrentamento ao racismo institucional.

 
 
 

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