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TSE decide que condenados por violência contra mulher são inelegíveis

há 2 minutos
1 min de leitura

Em decisão considerada histórica pela corte eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (29) que condenados por violência doméstica e lesão contra mulher são considerados inelegíveis e não podem se candidatar.


Uma proposta de alteração lesgislativa será enviada pelos ministros ao Congresso Nacional. A mudança permite que crimes praticados mediante violência contra a mulher sejam expressamente incluídos entre as causas de inelegibilidade.

 

Até a alteração, o entendimento da Justiça Eleitoral para casos semelhantes deve se guiar pelo precedente firmado nesta quinta, com o indeferimento do registro do advogado conhecido como Dr. João Neto, que teria agredido a companheira em 2025 e foi preso em abril do mesmo ano. Ele concorreu "sub judice" a deputado federal por Alagoas, pelo Solidariedade, e recebeu 167 votos. 

 

No TSE, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.


Presidente do TSE, Nunes Marques disse que o julgamento é considerado um "momento histórico". Ele se antecipou a críticas de que a corte estaria se sobrepondo às atribuições do Legislativo e disse que é "muito comum" que tribunais deliberem sobre um assunto antes de o Congresso aperfeiçoar suas leis.

 
 
 

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