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STF proíbe patrocinadora do Bahia de operar nacionalmente

  • 3 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de jan. de 2025




O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quinta-feira (2) que suspende o licenciamento de casas de apostas esportivas que operavam em âmbito nacional com base na regulamentação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão impacta diretamente empresas como Esportes da Sorte, patrocinadora do Bahia, Ceará, Corinthians e Grêmio.

Conforme a determinação, a Loterj e o governo do Rio de Janeiro têm um prazo de cinco dias para cumprir a decisão. A medida também reforça a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda em 31 de dezembro, que identifica as casas de apostas autorizadas a operar no país.


De acordo com a regulamentação federal, 14 empresas, representando 30 sites, receberam licenças definitivas para operar no Brasil. Cada licença, válida por cinco anos, foi adquirida por R$ 30 milhões.

 

Outras 52 empresas obtiveram autorização temporária e têm 60 dias para regularizar pendências, especialmente relacionadas ao sistema de apostas online.

A Esportes da Sorte não estava na lista de autorizações definitivas ou temporárias. Ambas operavam amparadas pela regulamentação da Loterj, que foi invalidada pela decisão do STF.

 

Fonte: Bahia Noticias Foto: Letícia Martins / EC Bahia


 
 
 

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