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Requerimento para solicitar voto em trânsito já está disponível; confira

  • há 18 horas
  • 2 min de leitura


Por meio do voto em trânsito, o cidadão pode transferir seu colégio eleitoral para outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores. Caso o local informado pertença ao mesmo estado do domicílio de origem, o eleitor estará apto a votar para todos os cargos em disputa. Se a transferência ocorrer para um estado diferente, a habilitação será restrita apenas para a escolha de presidente da República.

 

Além de quem estiver viajando pelo território nacional, a legislação eleitoral prevê o benefício da transferência temporária para outros públicos. O grupo inclui presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia do pleito, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e servidores da Justiça Eleitoral.

 

Nos casos de detentos provisórios, jovens internados, militares, forças de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, o requerimento será formalizado pelos órgãos responsáveis, que devem encaminhar os formulários e as listas com os nomes dos cidadãos aptos à Corregedoria ou cartórios.


Prazos para quem trabalha no pleito

 

Quem vai atuar diretamente na organização das eleições também tem direito à transferência temporária, mas deve se atentar a um calendário diferenciado.

 

Até o dia 28 de agosto, podem solicitar a mudança de seção os mesários, convocados para apoio logístico, pessoas designadas para os testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes e policiais penais escalados para o dia da votação. A medida visa garantir o exercício do voto a quem desempenha atividades indispensáveis ao processo eleitoral.


Como solicitar

 

A habilitação para o voto em trânsito deve ser feita de forma virtual, através do portal de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório da Justiça Eleitoral. Vale destacar que a modalidade não contempla eleitores com domicílio no Brasil que estejam no exterior na data do pleito.


Fonte: Bahia Noticias

 
 
 

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