
Em plena semana de comemoração ao dia dos professores, a novela dos precatórios, que se arrasta desde 2022, tem mais transtornos, esperas angustiantes e insegurança quanto ao cumprimento da Lei N° 2.783, de 23/11/2022.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, essa lei não só autoriza o pagamento de precatórios do antigo FUNDEF aos professores municipais de Valença, como também estipula critérios para fazê-lo. Em seu artigo 8°, a lei diz: "As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelo SUPERAVIT(grifo nosso) financeiro decorrente do crédito oriundo do precatório supramencionado".
Ora, parece óbvio que o superávit gerado por 2 anos do recurso parado no Banco do Brasil significam juros, e que essas despesas referidas incluem prioritariamente o repasse do capital depositado + a remuneração bancária desse capital.
Os professores municipais de Valença não têm a comemorar nem mesmo o pagamento de um direito líquido e certo. Os precatórios em questão, se já tivessem sido pagos, certamente teriam rendido muito na mão deles. Muitos pagariam dívidas, que movimentariam o comércio local e certamente fariam novos investimentos, movimentando a economia em geral.
É dureza ensinar para quem não quer aprender a respeitar a própria lei que edita e sanciona, após aprovação do Legislativo.
A APLB já manifestou a sua indignação e promete se interpor a mais esse embaraço para não pagar o que é devido dos precatórios. Mas os professores vão ensinar. Os desentendidos vão aprender!
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