Prefeitura baiana é alvo de investigação no TCM por possível pagamento excessivo a escritório de advocacia
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Uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) colocou os holofotes sobre um contrato selado entre a Prefeitura de Cairu, sob gestão de Hildécio Meireles (União Brasil) e um escritório de advogados que está sob suspeita de irregularidades e excesso de pagamentos nos honorários. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).
O Tribunal, sob responsabilidade do conselheiro Paulo Rangel, emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão imediata dos efeitos financeiros do contrato firmado entre a Prefeitura de Cairu e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
A medida atende a Termo de Ocorrência com pedido liminar apresentado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Santo Antônio de Jesus, no âmbito do Processo TCM nº 26273e24.
A denúncia acolhida pelo TCM apontou que o contrato oriundo da Inexigibilidade nº 026/2024, previa a contratação do escritório para atuar na recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) não repassados corretamente ao município. A remuneração estabelecida foi de 20% sobre os valores recuperados, o equivalente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 obtido.
De acordo com a estimativa apresentada no processo, a ação poderia resultar na recuperação de R$ 4,2 milhões, o que geraria honorários da ordem de R$ 843,7 mil ao escritório contratado.
A área técnica do TCM apontou possível irregularidade no percentual fixado, considerando o pagamento elevado para os serviços. Segundo o relatório, a atuação envolveria acompanhamento de processo já em curso, com tese jurídica consolidada nos tribunais superiores, inclusive com atuação prévia do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão monocrática, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da liminar, observou indícios de irregularidade e de risco de dano ao erário. O relator destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha admitido a contratação por inexigibilidade para serviços advocatícios, a análise do TCM se restringe à razoabilidade e proporcionalidade dos honorários pactuados, e não à configuração de improbidade administrativa.
O conselheiro, Paulo Rangel, também citou entendimentos anteriores do próprio TCM e a Instrução Normativa nº 01/2022, que orienta os municípios baianos sobre critérios para fixação de honorários em contratos de êxito.
Com a decisão, o prefeito de Cairu, Hildécio Antônio Meireles Filho, o secretário municipal da Fazenda, Carlos Alberto Madureira Pinto, e o escritório contratado deverão suspender imediatamente qualquer pagamento relacionado ao contrato; abster-se de efetuar novos repasses até julgamento do mérito pelo plenário do TCM.
Conforme apontou o TCM-BA, o descumprimento pode resultar em multa e representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos. A decisão ainda será submetida ao plenário do Tribunal para análise definitiva do mérito do Termo de Ocorrência.
A reportagem buscou a Prefeitura de Cairu para obter esclarecimentos sobre a decisão do TCM-BA. Em nota enviada ao BNews, a gestão municipal esclareceu que a contratação foi realizada com base em critérios técnicos e jurídicos, com o objetivo de assegurar a correta recuperação de valores que, segundo estimativas, poderiam alcançar R$ 4,2 milhões, recursos importantes para o financiamento da educação pública municipal.
"Ressalta-se que o contrato previa cláusula de êxito (ad exitum), ou seja, os honorários advocatícios somente seriam devidos em caso de efetiva recuperação dos recursos, não havendo previsão de pagamentos antecipados ou mensais", declarou.
O prefeito de Cairu, Hildécio Antônio Meireles Filho, reforçou que não houve qualquer desembolso por parte da administração municipal.
"Não existem pagamentos mensais previstos neste contrato. A Prefeitura de Cairu nunca realizou qualquer pagamento relacionado a essa contratação. Trata-se de um contrato condicionado exclusivamente ao êxito da ação judicial. Além disso, esse tipo de processo pode levar muitos anos até uma decisão final, sem qualquer garantia de quando haveria resultado", afirmou.
A gestão municipal também disse que o contrato já foi desfeito, não havendo mais vínculo contratual com o escritório mencionado no processo.
"A Prefeitura de Cairu reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público, mantendo total respeito às instituições de controle e colaborando com todos os esclarecimentos necessários. O Município seguirá acompanhando os desdobramentos jurídicos relacionados ao tema, sempre com o objetivo de proteger o erário e garantir os melhores resultados para a população cairuense, especialmente na área da educação", finalizou.
Prefeitura Municipal de Cairu










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