Agora há pouco, quarta-feira (04), 20h08, Ministério Público Eleitoral enfatizou opinando Carlos Azevedo (PT) como inelegível para o cargo de prefeito de Nilo Peçanha. O parecer jurídico, que avaliou o Requerimento de Registro de Candidatura, apontou diversas irregularidades e falhas na administração pública que comprometem a elegibilidade do candidato, que foi prefeito do município, causando a época diversos danos ao erário.
Entre as principais irregularidades identificadas estão a contratação irregular de servidores sem a realização de processo seletivo simplificado, o que viola princípios legais e impessoais. Além disso, foram encontradas falhas significativas em licitações, incluindo a contratação direta sem a devida fundamentação legal, contrariando a Lei nº 8.666/93. Também foram observadas inconsistências contábeis que prejudicaram a transparência na gestão dos recursos públicos, além de danos ao erário, como baixa arrecadação de dívida ativa e repasses insuficientes ao INSS.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia emitido um parecer recomendando a rejeição das contas de Azevedo, com multas que totalizam R$ 54.600,00, e a Câmara Municipal ratificou a desaprovação das contas referentes ao exercício de 2018. Em 2019, novas irregularidades foram detectadas, incluindo a ausência dos pareceres do Conselho do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde, contrariando resoluções do TCM.
O parecer do Ministério Público documenta que essas falhas não só evidenciam problemas graves e reiterados na gestão pública, como também configuram atos dolosos de improbidade administrativa. O Promotor de Justiça, Pedro Ravel Freitas Santos, afirma que as evidências comprovam a inelegibilidade de Carlos Azevedo, destacando a gravidade das irregularidades e a falta de medidas corretivas.
Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral reforça a decisão de indeferir a candidatura de Carlos Azevedo, em função das falhas contínuas na administração pública e do descumprimento das normas legais e financeiras e em proteção ao princípio da corretude na administração pública.
Fonte: livre Noticias Foto: Reprodução
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