Marinha estabelece novas regras para navegação noturna no Baixo Sul da Bahia
- edmaisfmsite
- 11 de jul.
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Atualizado: 12 de jul.

Salvador, BA – 11 de julho de 2025
A Capitania dos Portos da Bahia publicou a Portaria nº 19/2024, que estabelece novas regras de navegação noturna nas vias aquaviárias do Baixo Sul da Bahia. A medida, que entra em vigor imediatamente, tem como principal objetivo reforçar a segurança do tráfego aquaviário na região.
De acordo com a nova regulamentação, passa a ser limitada a velocidade de navegação noturna a 12 nós (cerca de 22 km/h), no período entre o pôr e o nascer do sol. A exceção é válida apenas para embarcações a serviço de operações públicas, como segurança e emergência.
A portaria também restringe a travessia de embarcações com passageiros entre os municípios de Cairu, Valença e Taperoá durante o período noturno. A proibição se aplica especialmente às embarcações de pequeno porte, com arqueação bruta inferior a 10 e que ultrapassem os 12 nós de velocidade, por apresentarem maiores riscos à segurança.
Além disso, a Capitania reforçou a obrigatoriedade do cumprimento das normas internacionais de prevenção a abalroamentos no mar (RIPEAM-72), que incluem o uso adequado de luzes de navegação e sinalizações visuais durante a navegação noturna.

A portaria foi assinada digitalmente pelo Capitão de Mar e Guerra Alexandre de Souza Gomes, atual Capitão dos Portos da Bahia.
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📌 Principais pontos da nova portaria:
Velocidade máxima à noite: 12 nós (22 km/h)
Travessias proibidas: Entre Valença, Cairu e Taperoá para embarcações pequenas e rápidas
Exceções: Serviços públicos de segurança e emergência
Normas obrigatórias: Uso de luzes e sinalizações conforme RIPEAM-72
Para mais informações ou denúncias de irregularidades, os navegadores podem procurar a Capitania dos Portos da Bahia por meio dos canais oficiais.












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