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Marinha estabelece novas regras para navegação noturna no Baixo Sul da Bahia

  • edmaisfmsite
  • 11 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jul.


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Salvador, BA – 11 de julho de 2025

A Capitania dos Portos da Bahia publicou a Portaria nº 19/2024, que estabelece novas regras de navegação noturna nas vias aquaviárias do Baixo Sul da Bahia. A medida, que entra em vigor imediatamente, tem como principal objetivo reforçar a segurança do tráfego aquaviário na região.


De acordo com a nova regulamentação, passa a ser limitada a velocidade de navegação noturna a 12 nós (cerca de 22 km/h), no período entre o pôr e o nascer do sol. A exceção é válida apenas para embarcações a serviço de operações públicas, como segurança e emergência.


A portaria também restringe a travessia de embarcações com passageiros entre os municípios de Cairu, Valença e Taperoá durante o período noturno. A proibição se aplica especialmente às embarcações de pequeno porte, com arqueação bruta inferior a 10 e que ultrapassem os 12 nós de velocidade, por apresentarem maiores riscos à segurança.


Além disso, a Capitania reforçou a obrigatoriedade do cumprimento das normas internacionais de prevenção a abalroamentos no mar (RIPEAM-72), que incluem o uso adequado de luzes de navegação e sinalizações visuais durante a navegação noturna.


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A portaria foi assinada digitalmente pelo Capitão de Mar e Guerra Alexandre de Souza Gomes, atual Capitão dos Portos da Bahia.



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📌 Principais pontos da nova portaria:


Velocidade máxima à noite: 12 nós (22 km/h)


Travessias proibidas: Entre Valença, Cairu e Taperoá para embarcações pequenas e rápidas


Exceções: Serviços públicos de segurança e emergência


Normas obrigatórias: Uso de luzes e sinalizações conforme RIPEAM-72




Para mais informações ou denúncias de irregularidades, os navegadores podem procurar a Capitania dos Portos da Bahia por meio dos canais oficiais.

 
 
 

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