Justiça Federal Proíbe Novas Obras em Barraca na Praia da Argila, em Gamboa de Cairu
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A Justiça Federal, por meio da Subseção Judiciária de Ilhéus, concedeu parcialmente um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que apura supostas irregularidades ambientais e ocupação indevida de área pública na Praia da Argila, em Gamboa do Morro, distrito do município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia.
A ação foi ajuizada contra Martin Bernhard Sauer, George Barnabé dos Santos, Ana Cristina Cunha da Cruz Guerreiro das Neves, o Município de Cairu e a União Federal. No centro da disputa está o estabelecimento comercial Barraca de Boa na Gamboa, anteriormente conhecido como Argila Beach.
Segundo o MPF, a estrutura estaria instalada em terreno de marinha, pertencente à União, e em Área de Preservação Permanente (APP), sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização de uso emitida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público estão relatórios de fiscalização da SPU que apontam ocupação irregular de bem público de uso comum do povo, ausência de registro patrimonial e obstrução ao livre acesso à praia. Também constam nos autos documentos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA) relacionados à construção de muro de contenção considerado irregular e ao lançamento de efluentes na área.
O MPF sustenta ainda que o Município de Cairu tinha conhecimento das supostas irregularidades desde 2023, conforme notificações anexadas ao processo.
Ao analisar o pedido, o juiz federal reconheceu que há indícios de continuidade do dano ambiental e de consolidação da ocupação irregular da área pública. Contudo, entendeu que a demolição imediata das estruturas possui caráter irreversível e não pode ser determinada em sede liminar sem a necessária produção de provas e a garantia do contraditório.
Diante disso, a Justiça Federal deferiu parcialmente a liminar para determinar que os responsáveis pela Barraca de Boa na Gamboa se abstenham de realizar qualquer reforma, construção, ampliação ou nova benfeitoria no estabelecimento, bem como qualquer intervenção na Área de Preservação Permanente e na faixa de praia adjacente.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
O magistrado também determinou que o Ministério Público Federal esclareça, no prazo de 15 dias, quais dos pedidos formulados na ação se referem especificamente à União Federal. O INEMA foi intimado para informar se possui interesse em ingressar no processo.
Já o pedido de intimação individual da SPU foi negado, sob o entendimento de que o órgão integra a estrutura da União Federal, que já figura na ação e é representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão, não houve interdição das atividades nem determinação de demolição da barraca neste momento. Essas medidas ainda serão analisadas ao longo da tramitação do processo, após a apresentação das defesas e a produção de novas provas.
O caso segue em andamento na Justiça Federal e poderá ter novos desdobramentos nos próximos meses, à medida que avançarem as etapas processuais e a análise do mérito da ação.








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