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Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país

  • edmaisfmsite
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura



O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país. 

A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que argumentou que a exigência é venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente. O iFood afirma que vai recorrer da decisão.


No processo, o iFood alegou que não vende produtos diretamente, mas apenas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. A juíza, no entanto, entendeu que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas. 


Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas, começando com a diminuição imediata do limite para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência seja eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida.


Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores. 

A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.


Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores. 

A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.


Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa diz a proibição "prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar". 

"Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes", diz a nota.


A empresa afirma que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, argumentando que essa prática é uma estratégia legítima e comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios. 

O iFood tem 15 dias para contestar a decisão a contar de sexta-feira (7).



Fonte: Bahia Noticias Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

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