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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR A VEREADOR LAU CONTRA PREFEITO MEDRADO POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS

6 de mai. de 2025
1 min de leitura

Atualizado: 7 de mai. de 2025




A Justiça da Comarca de Valença, por meio do juiz da 2ª Vara Cível, Dr. Leonardo Custódio, concedeu uma liminar em favor do vereador Hilarino Barreto, conhecido como Lau de Lelo, obrigando o prefeito Marcos Medrado e o secretário de Administração, Smith Pereira, a fornecerem informações detalhadas sobre os gastos da gestão municipal com recursos públicos.


A medida foi tomada após o vereador ingressar com um Mandado de Segurança alegando que teve seu direito de acesso à informação violado. A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo Café, que destacou a ilegalidade da omissão da Prefeitura e a importância da transparência na administração pública. “Qualquer cidadão, inclusive um parlamentar, tem o direito de obter informações públicas que não estejam sob sigilo legal”, argumentou.


Antes de recorrer ao Judiciário, o vereador já havia feito pedidos formais por meio de ofícios e requerimentos administrativos, inclusive com apoio de outros parlamentares. Contudo, segundo Lau, a resposta da Prefeitura foi genérica: apenas um link para o Portal da Transparência, sem filtros, detalhamentos ou direcionamento às informações solicitadas. Além disso, o próprio prefeito, ao se manifestar no processo, admitiu que o portal não estava devidamente atualizado por conta de “problemas internos de organização”.


Diante dos fatos, o juiz determinou que as informações requeridas sejam entregues no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.


A decisão reforça a obrigação dos gestores públicos em prestar contas de forma clara e acessível, em respeito à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ao princípio da transparência.

 
 
 

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