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Declaração de Flávio Bolsonaro sobre Jesus reacende debate sobre Nossa Senhora Aparecida

há 11 minutos
5 min de leitura

A declaração de Flávio Bolsonaro (PL) de que, se eleito presidente, pretende decretar que o Brasil “é do Senhor Jesus Cristo” reacendeu na reta final da campanha o debate sobre religião e Estado e trouxe novamente à discussão o status de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A frase foi publicada pelo candidato em agosto, em um vídeo divulgado durante o período eleitoral.


A controvérsia ganhou força porque existe um precedente legislativo envolvendo o título de Nossa Senhora Aparecida. Em 2007, o então deputado Professor Victorio Galli apresentou o PL 2.623, que pretendia substituir na legislação a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A proposta foi arquivada em 2008.


Flávio, porém, nega ter defendido ou pretender retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. Em manifestação divulgada nesta semana, o candidato classificou como falsa a informação de que teria essa intenção.


Os fatos, portanto, precisam ser separados. A declaração sobre Jesus é de Flávio. O projeto que alterava o status legal de Aparecida é de Galli e está arquivado. Não há, nos registros consultados, um projeto de Flávio para retirar o título.

O que Flávio efetivamente prometeu

A declaração ocorreu em 23 de agosto, quando Flávio justificou sua ausência no primeiro debate presidencial da Band. No vídeo, afirmou que queria debater com quem não acreditava em Deus e disse que, caso fosse presidente, um de seus primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

A fala foi apresentada no contexto de uma disputa eleitoral que também buscava dialogar com o eleitorado cristão. O candidato não apresentou, naquele pronunciamento, um projeto específico para alterar a Lei nº 6.802/1980 ou modificar o título de Nossa Senhora Aparecida.


É essa distinção que se tornou central na controvérsia atual. Uma declaração religiosa de campanha não equivale, por si só, a uma proposta legislativa para modificar o status de Aparecida.

Nossa Senhora Aparecida tem status definido em lei

A condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil está prevista na Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980.

O artigo 1º estabelece o dia 12 de outubro como feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, identificada no texto legal como “Padroeira do Brasil”.


Qualquer alteração desse texto exigiria uma mudança legislativa. Um decreto presidencial não substitui uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Existe ainda uma questão constitucional mais ampla. O artigo 19 da Constituição proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público prevista em lei.

Isso coloca limites jurídicos ao modo como o poder público pode formalizar uma identidade religiosa.


O projeto de Victorio Galli

O precedente citado nas redes é o PL 2.623/2007. O registro oficial da Câmara identifica Professor Victorio Galli, então deputado pelo PMDB de Mato Grosso, como autor da proposta, apresentada em 12 de dezembro de 2007.

O projeto alterava a Lei nº 6.802/1980 para estabelecer Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, em substituição à expressão “Padroeira do Brasil”. Também propunha substituir a referência a “culto público e oficial” por “homenagem oficial”.

Na justificativa, Galli argumentava que a mudança seria compatível com o caráter laico do Estado. O texto afirma expressamente que a alteração retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.


A proposta não avançou. A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o projeto quanto ao mérito, e a Câmara registra seu arquivamento em 22 de agosto de 2008.

CNBB fala em discernimento eleitoral

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não indica candidatos ou partidos. Em sua mensagem para as eleições de 2026, divulgada em junho, a entidade afirmou que os eleitores devem avaliar a trajetória dos candidatos e as consequências dos compromissos assumidos durante a campanha.

O documento também manifesta preocupação com a disseminação deliberada de notícias falsas e com o abuso do poder econômico e político. A CNBB afirma que o processo eleitoral deve respeitar a Constituição, as instituições e os mecanismos legítimos de apuração da vontade popular.


Em setembro, a Presidência da CNBB voltou a afirmar que o voto deve ser exercido com consciência, “sem manipulação, corrupção ou instrumentalização da fé”. Na mesma mensagem, os bispos confiaram o país à proteção de Nossa Senhora Aparecida.

Essas manifestações não foram apresentadas pela CNBB como apoio ou rejeição a um candidato específico.

A questão constitucional

A frase de Flávio abre uma discussão diferente daquela enfrentada pelo PL 2.623/2007.


O projeto de Galli buscava retirar da legislação a referência a Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil sob o argumento de que um Estado laico não deveria possuir padroeiro oficial. Já Flávio afirmou que pretende fazer uma declaração oficial de caráter cristão caso chegue à Presidência.

São propostas e contextos distintos.

A Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença e, ao mesmo tempo, estabelece limites para a relação institucional entre o Estado e as religiões. O artigo 19 é uma das principais referências jurídicas para esse debate.


A declaração de Flávio, portanto, pode gerar discussão constitucional sobre os efeitos jurídicos de um eventual decreto, mas não permite concluir antecipadamente qual seria seu alcance ou se produziria alguma alteração no status de Nossa Senhora Aparecida.

O que existe e o que não existe

A controvérsia atual reúne quatro fatos que não devem ser confundidos.

Primeiro: Flávio Bolsonaro declarou que pretende decretar que o Brasil “é do Senhor Jesus Cristo” caso seja eleito.


Segundo: Nossa Senhora Aparecida é identificada como “Padroeira do Brasil” na Lei nº 6.802/1980.

Terceiro: o PL 2.623/2007 propôs alterar esse status, mas foi apresentado por Professor Victorio Galli e arquivado em 2008.

Quarto: Flávio nega que pretenda retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil.


Até o momento, não foi localizada uma proposta pública de Flávio que determine a retirada do título ou que apresente a retomada do PL 2.623/2007.

O debate que chega à reta final da campanha

A discussão, portanto, não é sobre uma mudança legislativa já apresentada por Flávio. É sobre o alcance político e jurídico de uma declaração presidencial que pretende associar oficialmente o Estado brasileiro a uma afirmação religiosa.

Para os católicos, a controvérsia também recuperou a memória de uma disputa legislativa ocorrida quase duas décadas atrás. Para a campanha de Flávio, a associação entre o candidato e aquele projeto é falsa.


A diferença entre os dois episódios está documentada nos registros oficiais: Galli foi o autor do projeto de 2007, enquanto Flávio fez em 2026 uma declaração sobre Jesus Cristo e nega ter defendido a retirada do título de Aparecida.

O próximo capítulo depende de eventual iniciativa concreta do candidato e, caso ela exista, da forma jurídica escolhida para implementá-la. Até aqui, o que está documentado é a promessa de um decreto de caráter religioso e a manutenção, na legislação federal, do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.


Fonte: Diari Carioca PorJR Vital

Publicado em 24 de setembro de 2026

 
 
 

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A julgar pelos seus quase 20 anos de existência, a rádio EDMAIS FM WEB tem muito o que contar acerca de sua história. Mas, resumidamente, nasceu de um sonho de seu proprietário, o radialista Cláudio Cacau, de criar uma emissora no ainda pouco explorado mundo da internet.

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