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Carnaval sem serpentina: Lei que proíbe venda e uso de serpentinas metalizadas entra em vigor na Bahia

  • 15 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de fev. de 2025




A Lei 14.858/2025, que proíbe a fabricação, distribuição e uso de serpentinas metalizadas na Bahia, entrou em vigor nesta quinta-feira (13), após promulgação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), sob a assinatura da presidente Ivana Bastos. Desta forma, o estado viverá seu primeiro Carnaval sem serpentinas, desde a popularização do adereço. 


 

A motivação do projeto, sugerido em agosto de 2024 pela Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), é diminuir os potenciais perigos de acidentes envolvendo energia elétrica nas ruas baianas, especialmente envolvendo festas de rua, como o Carnaval. 


A medida remonta o ocorrido no Carnaval de 2024, no circuito Dodô (Barra-Ondina), onde, no sábado de folia (10), parte da rede elétrica do circuito foi afetada pelo uso de serpentinas metalizadas, acarretando uma queda generalizada de energia na região, por uma hora. 

 

Conforme descrito na legislação, o descumprimento da lei é sujeito a multa fixada entre R$ 5.000 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. A infração é válida para indivíduos ou estabelecimentos comerciais, trios elétricos e camarotes. Ambulantes e comerciantes também podem ser punidos com a apreensão de produtos e materiais de trabalho.

 
 
 

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