top of page

A partir desta segunda-feira, somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas

  • 1 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura



Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”. 

 

A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.  

Fonte: Bahia Noticias Foto: Reprodução/TSE

 
 
 

Comentários


Untitled design (3).png

A julgar pelos seus quase 20 anos de existência, a rádio EDMAIS FM WEB tem muito o que contar acerca de sua história. Mas, resumidamente, nasceu de um sonho de seu proprietário, o radialista Cláudio Cacau, de criar uma emissora no ainda pouco explorado mundo da internet.

Contato e Redes Sociais

  • Instagram
  • Facebook

Links Rápidos

©2023 por Edmais FM Web. Desenvolvido por MD Comunicação.

bottom of page